Os jornalistas brasileiros podem colocar as barbas de molho, ou melhor, a formação profissional com o respectivo diploma. Depois de acabar com a lei de imprensa no Brasil, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) caminham a passos largos para acabar com a exigência da formação do nível superior em Comunicação Social – habilitação Jornalismo. Confirmado este fim, pode-se chegar ao caos nas relações trabalhistas que já estão terrivelmente difíceis nessa área. Independente disso, esta será próxima pauta do tribunal do Gilmar, no quesito da comunicação.
É claro que a lei de imprensa e a exigência do nível superior para jornalistas são matérias jurídicas distintas, mas nem tanto assim. Além de outros fatores que as ligam, elas estão unidas pela forte vontade do capital em impor suas teses de completa desregulamentação de tudo que vê pela frente, principalmente de “leis” que garantam algum tipo de proteção aos trabalhadores e que embaraçam os lucros do mercado. É a vitória da idéia de que o mercado é um senhor soberano natural e que esses tipos de leis são entulhos. A crise do capitalismo mostra que não é bem assim, mas aqui a música é outra.
Na prática, o capital conseguiu uma primeira vitória: o fim da lei de imprensa. É claro que essa lei estava ultrapassada em vários dos seus artigos. Não havia dúvida que ela precisava ser completamente revista, mas daí a extinguir completamente guarda uma distância muito grande. Inicia-se, assim, um espaço vazio nessa área extremamente perigoso para as mais esdrúxulas interpretações de juizes. É a consolidação da máxima de que “cada cabeça uma sentença”. Não há mais parâmetros para julgamentos. Mesmo diante dessas questões polêmicas, os ministros do STF decidiram pelo fim total da lei de imprensa.
O assessor jurídico da Fenaj, Claudismar Zupiroli, equivocou-se. Ele tinha a convicção de que o voto do relator do processo, ministro Ayres Britto, seria alterado, depois da primeira manifestação. "O ministro Britto disse que ficou em dúvida ao propor o fim da lei por dois motivos: implicaria sacrificar também as normas sobre direito de resposta e a regra que garante cela especial para jornalista", lembrava o advogado da Fenaj. Não foi assim. O ministro defendeu o fim completo da lei e foi seguido pela maioria, ou seja, não há mais lei.
Esta decisão acaba reforçando a tese do ministro Gilmar Mendes, relator do caso da exigência ou não do diploma de jornalista para o exercício profissional. É bem verdade que ele até defendeu a manutenção de alguns dispositivos da lei de imprensa, mas no caso do diploma ele é o relator e garante, por sua decisão liminar, a não exigência da formação em nível superior em Jornalismo para a prática profissional. Vale lembrar o que foi publicado no site do STF em 16 de novembro de 2006 sobre esta questão e que está valendo agora:
“O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida cautelar que mantém o exercício de atividade jornalística aos que atuam na profissão independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área...De acordo com o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, o recurso extraordinário discute matéria de “indubitável relevância constitucional”, especificamente, a interpretação do artigo 5o, inciso XIII, da Constituição, o qual dispõe que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
Segundo o ministro, o tema também envolve a interpretação do dispositivo que estabelece que “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”, garantindo a plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social.
Gilmar Mendes considerou suficientes as ponderações do procurador-geral da República no sentido de que “um número elevado de pessoas, que estavam a exercer (e ainda exercem) a atividade jornalística independentemente de registro no Ministério do Trabalho de curso superior, agora se acham tolhidas em seus direitos, impossibilitadas de exercer suas atividades”. Assim, deferiu a medida cautelar, concedendo efeito suspensivo ao recurso extraordinário, até julgamento final da ação pelo STF”.
Ora, o ministro Gilmar Mendes pode até raciocinar assim: se não existe mais lei de imprensa, criada na Ditadura Militar e que não foi recepcionada pela Constituição de 88, por que há de existir uma lei que garanta a exigência do diploma para o exercício profissional para jornalista? Aproveitando as perguntas, mais uma: para ser ministro do STF, precisa de qual formação?
O fim da lei de imprensa é sinal que a água está batendo na bunda. Ou os jornalistas e a sociedade se mobilizam para garantir a manutenção da exigência de formação superior específica para o exercício do Jornalismo ou assistiremos um profundo retrocesso com profundos reflexos na vida dos jornalistas profissionais e na vida da sociedade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário